Artigo 1º. Este Regulamento define, no âmbito dos Cursos da Faculdade Batista Pioneira, as Atividades Complementares do curso de Teologia, bem como os procedimentos a serem adotados para a atribuição e cômputo da carga horária.
Artigo 2º. A carga horária das Atividades Complementares, componente integrante obrigatório do currículo do curso de Teologia, deve ser cumprida pelo aluno durante todo o curso de graduação.
Artigo 3º. A escolha das Atividades é de responsabilidade exclusiva do aluno, considerando-se que a sua finalidade é o enriquecimento do currículo do Curso, permitindo-lhe ampliação de seus conhecimentos, tendo como objetivo a formação integral do profissional.
Parágrafo único. A execução de Atividades Complementares, não confere crédito, nem grau ao aluno.
Art. 4º. As Atividades Complementares são obrigatórias, devendo ser cumpridas duzentas (200) horas no decorrer do curso, como requisito para a colação de grau. A totalidade das horas de atividade serão registradas no histórico escolar.
Parágrafo único. A Faculdade Batista Pioneira não se obriga a ofertar a totalidade das Atividades Complementares, mas deve providenciar o reconhecimento dos comprovantes apresentados pelos alunos e creditar as horas e suas respectivas atividades.
Art. 5º. São consideradas Atividades Complementares somente as atividades concluídas, ficando vetada a validação parcial de carga horária.
Artigo 6º. As Atividades Complementares classificam-se em três (03) grupos indissociáveis, a saber:
I.Atividades de Ensino
II.Atividades de Pesquisa e
III.Atividades de Extensão.
§ 1º Entendem-se por atividades de Ensino, as atividades de aquisição e/ou transmissão de conhecimentos, cultura e formação geral que complementam as realizadas na matriz curricular do curso, propiciando a ampliação de saberes, habilidades e competências fundamentais para a formação humana e teológica dos alunos.
§ 2º Entendem-se como passíveis de inclusão nas atividades de Pesquisa, atividades que envolvam a participação no desenvolvimento, investigação e aperfeiçoamento de conhecimentos, metodologia e procedimentos de intervenção, bem como a divulgação dos resultados dessas ações em eventos ou publicações científicas.
§ 3º Entendem-se como passíveis de inclusão nas atividades de Extensão, participação em seminários, palestras, simpósios, congressos, conferências, encontros nacionais ou regionais, cursos de extensão, atualização, e similares, e realização de atividades de capelania, desde que a mencionada participação esteja expressamente reconhecida por atestado, certificado ou outro documento idôneo.
Artigo 7º. Cabe ao estudante apresentar o comprovante de participação de eventos não promovidos pela Faculdade Batista Pioneira para fins da carga horária exigida para as Atividades Complementares, o qual deverá ser validado pela Coordenadoria Acadêmica do Curso.
§ 1º A validação deve ser requerida pelo aluno à Coordenadoria Acadêmica do Curso por meio de formulário próprio (Anexo 1) acompanhado da cópia do comprovante de participação, no qual seja discriminado o conteúdo dos estudos, a duração, o período e a organização promotora ou realizadora ou professor responsável e carga horária cumprida.
§ 2º Caso não seja anexada a comprovação da atividade, o pedido será indeferido, podendo o mesmo ser renovado no semestre seguinte, acompanhado da devida comprovação.
Artigo 8º. O aluno deverá entregar as comprovações das atividades complementares para análise da Coordenadoria Acadêmica do Curso num prazo de 30 (trinta) dias após a realização da mesma.
§ 1º As horas somente serão atribuídas se as atividades foram relacionadas à área de formação do curso de Teologia.
§ 2º Quando solicitado, o aluno deverá produzir relatórios referentes a cada atividade desenvolvida.
§ 3º As Atividades Complementares serão registradas e validadas segundo sua natureza, conforme o Anexo 2.
Artigo 9º. A Coordenadoria Acadêmica do Curso, sempre que tiver dúvidas a respeito da pertinência de uma atividade ou de sua comprovação, poderá solicitar ao aluno outros documentos ou esclarecimentos, por escrito, e, após posterior análise, atribuir a carga horária.
Artigo 10º. Após aprovação da Coordenadoria Acadêmica de Curso os documentos comprobatórios serão encaminhados para registro na Secretaria Geral, ficando arquivados até a expedição do diploma.
§ 1º As horas excedentes serão desconsideradas no cômputo total da carga horária das Atividades Complementares.
§ 2º O indeferimento do pedido de atribuição de carga horária pela Coordenadoria Acadêmica do Curso será comunicado por escrito ao aluno.
Artigo 11º. O ingressante no Curso de Teologia por meio de transferência ou reingresso fica sujeito ao cumprimento da carga horária estabelecida para as Atividades Complementares, podendo solicitar o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem a essas atividades, observadas as seguintes condições:
I.A compatibilidade das Atividades estabelecidas pela instituição de origem com as estabelecidas neste Regulamento.
II.A carga horária atribuída pela instituição de origem às atividades idênticas ou congêneres e a conferida pelo currículo do curso, devendo estar em consonância.
Art. 12º . Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação que constará no rodapé da página.