DA IDENTIFICAÇÃO, MANTENEDORA, FINS E OBJETIVOS Art. 1º - A FACULDADE BATISTA PIONEIRA, doravante denominada de FACULDADE neste Regimento Interno, é um estabelecimento de Educação Superior de natureza privada, integrante do Sistema Federal de Ensino, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) e normas conexas, com limite territorial de atuação circunscrito ao Município da cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BATISTA PIONEIRA, doravante denominada, neste Regimento Interno de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, a qual é uma associação civil, sem limite territorial enquanto pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ijuí, Rio Grande do Sul, na Rua Dr. Pestana, 1021, Centro. § Único - A Faculdade Batista Pioneira será regulamentada pela legislação do ensino superior, por este regimento e, no que couber, pelo estatuto da Mantenedora. Art. 2º - A FACULDADE tem como finalidades formar Teólogos/Ministros capazes de aplicar o saber teológico às suas atuações como pastores, missionários, professores de instituições teológicas, professores de ensino religioso nas igrejas, escritores de obras direcionadas às igrejas e seus membros, e como líderes dos diversos ministérios específicos das igrejas, entre eles: os ministérios de ensino bíblico, da terceira idade, de casais, de adultos, de jovens, de crianças, de aconselhamento, de ação social, etc., visando uma melhor qualidade de vida espiritual, política, econômica e social, tanto dos membros de suas igrejas quanto das comunidades onde estão inseridos. Art. 3º - A FACULDADE visa proporcionar a Educação Teológica Superior com base nos seguintes princípios e objetivos: I - formar teólogos que estejam aptos a exercerem o pastorado, o ministério missionário, o evangelismo e o ministério em áreas específicas para o serviço das igrejas, além de professores para as instituições de ensino teológico e ministerial; II - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; III - formar diplomados em Teologia aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; IV - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; V - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação. VI - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VII - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VIII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição; Art. 4º - A FACULDADE é de caráter experimental, conforme o art. 81 da Lei n.º 9394/96, que diz: é permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas às disposições dessa Lei. Art. 5º - A FACULDADE, em cumprimento aos seus objetivos educacionais, propõe-se a ministrar os seguintes cursos e programas: I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela FACULDADE; II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências da FACULDADE; IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pela FACULDADE; V - cursos de educação a distância regulamentados pela legislação em vigor. § Único - Os resultados do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo serão tornados públicos pela FACULDADE em divulgação nominal dos classificados, na respectiva ordem de classificação, bem como o cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do respectivo edital.
Da Estrutura Administrativa Art. 6º - A FACULDADE possui na sua estrutura administrativa: I - a Diretoria Geral II - a Coordenadoria Acadêmica III - o Instituto Superior de Educação IV - o Colegiado de Curso V - o Núcleo Docente Estruturante VI - a Comissão Própria de Avaliação VII - a Secretaria Geral VIII - a Coordenadoria de Pessoal e Finanças IX - a Coordenadoria de Estágio X - a Coordenadoria de Cursos Especiais XI - a Coordenadoria de Pós-Graduação XII - a Coordenadoria da Biblioteca XIII - a Ouvidoria Art. 7º - O diretor da FACULDADE é eleito e admitido pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL pelo prazo de 4 anos, com a possibilidade de renovação quantas vezes for do interesse das partes envolvidas. § 1º. - A eleição do diretor é realizada por meio de votação em assembleia da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, seguindo-se o que está no Art. 21 e Art. 24 de seu Estatuto. § 2º. - A admissão do diretor dependerá da comprovação de competência técnica profissional para o exercício da função, conforme os critérios legais e processo estabelecido pela própria ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL. § 3º. - O diretor será avaliado a cada 4 (quatro) anos pela Assembleia da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, que poderá demiti-lo a qualquer tempo em votação por escrutínio secreto. Art. 8º - Ao diretor competem as seguintes atribuições: I - coordenar, orientar e controlar a gestão da FACULDADE como um todo, de modo que ela alcance os seus objetivos; II - representar a FACULDADE perante a Convenção Batista Pioneira do Sul do Brasil, as igrejas, o poder público e o público em geral; III - admitir e demitir, sob homologação da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, o vice-diretor, os coordenadores, os professores e demais funcionários; IV - prestar relatórios de atividades e financeiros periódicos e anuais da FACULDADE à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL; V - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as disposições deste Regimento e demais normas pertinentes; VI - ser o substituto direto dos cargos gerenciais quando da vacância destes ou delegar ao vice-diretor atribuições para exercê-los; VII - administrar salários e honorários de acordo com a política administrativa e financeira da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL; VIII - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL; IX - assinar diplomas, certificados, portarias e demais atos inerentes ao desempenho do cargo de direção da FACULDADE; X - zelar pela manutenção de um ambiente moral e espiritual na FACULDADE, condizente com o caráter e o propósito da instituição. Art. 9º - Por indicação do Diretor, a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL poderá homologar um vice-diretor, que será o substituto de direção nas faltas e impedimentos eventuais. § Único - O Vice-Diretor poderá, a critério da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, permanecer interinamente na direção em caso de vacância, até a escolha do novo Diretor. Art. 10 - A Coordenadoria Acadêmica é órgão gerencial de assessoramento, subordinado ao Diretor Geral, tendo como responsável um Coordenador Acadêmico, com qualificação técnica exigida na forma da lei. Art. 11 - Compete à Coordenadoria Acadêmica: I - orientar e supervisionar a execução do Plano de Trabalho Anual da FACULDADE, zelando pelo cumprimento da proposta pedagógica de cada curso; II - propor e indicar ao Diretor Geral a contratação de pessoal docente, técnico e administrativo necessários ao seu próprio setor; III - Selecionar, capacitar e indicar para especialização, visitas de intercâmbio científico-tecnológico no país ou no exterior, estágios e todo ato pertinente à qualificação/titulação de técnicos e professores, sob homologação do Diretor Geral. IV - confeccionar o catálogo dos cursos oferecidos pela FACULDADE, devendo estar à disposição da comunidade discente; V - prestar relatórios das atividades pedagógicas ao Colegiado de Curso, quando das suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, ou ainda periódicas sob solicitação do Diretor Geral. VI - assinar os documentos de vida acadêmica, diplomas e certificados, juntamente com os demais responsáveis. Art. 12 - O Instituto Superior de Ensino funcionará conforme disposições tratadas em capítulo próprio deste regimento. Art. 13 - O Colegiado de Curso funciona como órgão paralelo a cada Coordenadoria de cada curso, com função consultiva e deliberativa, tratando apenas das questões acadêmicas relativas ao próprio curso, nos termos do art. 16, inciso VI do Decreto 5.773/2006, sendo composto de: I - Diretor Geral e/ou Vice-diretor; II - Coordenador Acadêmico, que será seu presidente; III - Representante Técnico Administrativo; IV - Representante do Corpo Docente; V - Representante do Corpo Discente. Art. 14 - O Colegiado de Curso tem por competência: I - avaliar e emitir pareceres sobre o Plano de Trabalho Anual que inclui o Calendário de Atividades Curricular e Pedagógica, Cursos e Programas; II - orientar e deliberar exclusivamente as matérias pertinentes aos fios condutores científicos do processo ensino/aprendizagem, na construção do conhecimento; III - realizar a avaliação pedagógica/educacional, em face dos objetivos instrucionais da FACULDADE; IV - traçar as diretrizes pedagógicas/educacionais, fundamentadas em diagnósticos científicos; V - sugerir à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL futuras possíveis mudanças neste regimento, para o melhor funcionamento dos cursos; VI - analisar os casos de alunos que venham a demonstrar aproveitamento extraordinário, com vista a abreviação do seu curso. Art. 15 - O Colegiado de Curso terá três reuniões ordinárias por ano previstas em calendário, ou extraordinárias, quantas necessárias sob a convocação do seu presidente. Art. 16 - O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo responsável pela concepção do Projeto Pedagógico do Curso de TEOLOGIA e tem, por finalidade, a implantação do mesmo. Art. 17 - O Núcleo Docente Estruturante será constituído do Coordenador do Curso, como seu presidente, e mais 4 docentes, designados de acordo com regulamento próprio. Art. 18 - São atribuições do Núcleo Docente Estruturante: I - Elaborar o Projeto Pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos; II - Estabelecer o perfil profissional do egresso do curso; III - Atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso; IV - Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário; V - Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado; VI - Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares; VII - Promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico; VIII - Acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Colegiado de Curso a indicação ou substituição de docentes, quando necessário. Art. 19 - A Comissão Própria de Avaliação (CPA) terá como objetivos coordenar e conduzir o processo interno de avaliação institucional da FACULDADE, bem como prestar informações à Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CONAES), de acordo com o art.11, da Lei n° 10.861/2004 (SINAES). Art. 20 - A CPA será constituída por quatro membros titulares, sendo um membro docente, um membro discente, um membro técnico-administrativo e um membro da sociedade civil organizada. Ademais, haverá quatro suplentes, sendo um membro de cada segmento componente da CPA. Os membros da CPA serão nomeados pelo Diretor da FACULDADE. Art. 21 - São atribuições da CPA: I - Elaborar e implementar o projeto de avaliação institucional; II - Sensibilizar e estimular a participação da comunidade acadêmica no processo de avaliação institucional; III - Buscar condições para que a avaliação esteja integrada à dinâmica da FACULDADE, assegurando a interlocução com segmentos e setores institucionais; IV - Acompanhar o desenvolvimento do processo de avaliação de todos os setores da FACULDADE; V - Elaborar e apresentar sistematicamente resultados da avaliação institucional. Art. 22 - A Secretaria Geral é órgão gerencial de caráter normativo-jurídico e ético-político, que assessora diretamente o Diretor Geral, a Coordenadoria Acadêmica e outros órgãos da FACULDADE, nos aspectos legais vigentes. § Único. A Secretaria Geral terá como responsável um Secretário, com qualificação exigida nos termos da lei; Art. 23 - Compete à Secretaria Geral: I - responsabilizar-se pelo processo de ingresso do aluno à FACULDADE na forma da lei, assessorado pela Coordenadoria Acadêmica; II - baixar normas e prazos de divulgação sobre os procedimentos de ingresso à FACULDADE, em conjunto com o Coordenador Acadêmico; III - efetuar matrícula e transferência de alunos, conforme a legislação vigente e as normas da FACULDADE; IV - expedir, em tempo hábil, documentação pertinente à vida acadêmica dos alunos, mediante a formalização de processo/protocolo; V - receber e informar com presteza à Inspeção de Ensino do MED, segundo a observação de deveres definidos na legislação vigente; VI - efetivar ou cancelar matrículas após parecer de deferimento da Coordenadoria Acadêmica; VII - efetuar matrícula de alunos mediante aproveitamento de estudos e atividades científico-tecnológicas, após o parecer da Comissão Especial de Aproveitamento; VIII - acompanhar as adaptações curriculares, de acordo com a orientação formal e protocolada pela Coordenadoria Acadêmica, levando-se em conta que as adaptações curriculares devem seguir as normas legais vigentes e que as adaptações curriculares não devem conflitar-se com o horário das aulas regulares; IX - observar os critérios do sistema de avaliação da FACULDADE, assessorado sempre pela Coordenadoria Acadêmica, bem como elaborar as atas das avaliações fornecidas pelo Conselho de Avaliação Integrada; X - organizar, receber e examinar os Diários de Classe; XI - definir os critérios de expedição de Diplomas e Certificados, de acordo com a legislação em vigor, submetendo-os à apreciação do Diretor Geral. XII - assinar os documentos de vida acadêmica dos alunos em conjunto com o Coordenador Acadêmico; XIII - assinar os diplomas e certificados em conjunto com o Coordenador Acadêmico e o Diretor Geral. Art. 24 - A Coordenadoria de Pessoal e Finanças é um órgão administrativo, dirigido pelo Diretor Geral, auxiliado por um Coordenador de Pessoal e Finanças e outros assistentes, conforme a necessidade. § 1º. Compete ao Coordenador de Pessoal e Finanças efetuar e coordenar os serviços relativos ao departamento de pessoal, tesouraria e contabilidade, contando com a ajuda de um contador externo, prestando relatório de suas atribuições ao Diretor Geral sempre que solicitado; § 2º. Compete aos Assistentes Administrativos: I - supervisionar os serviços gerais de manutenção, conservação e limpeza, bem como a utilização do patrimônio da FACULDADE; II - supervisionar os internatos, fazendo cumprir o seu Regulamento; III - efetuar a compra e a guarda de materiais necessários para a FACULDADE, e a administração do uso deles; IV - atender as pessoas que procuram pela FACULDADE em horário fora do expediente; V - prestar relatório de suas atividades ao Diretor Geral, sempre que for solicitado. Art. 25 - A Coordenadoria de Estágio será ocupada por um Coordenador de Estágio, qualificado para esta função, indicado pelo Coordenador Acadêmico e sob sua responsabilidade, e terá a atribuição de propor, desenvolver, acompanhar e avaliar o programa de estágio supervisionado obrigatório do Corpo Discente. Art. 26 - A Coordenadoria de Cursos Especiais será ocupada por um coordenador e terá as seguintes atribuições: I - estruturar os Cursos Especiais; II - promover os Cursos oferecidos pela Instituição junto às igrejas e à sociedade em geral; III - indicar ao Diretor Geral os professores e auxiliares necessários ao funcionamento dos cursos. IV - prestar relatórios regulares de suas atividades ao Coordenador Acadêmico e ao Diretor Geral sempre que solicitado. Art. 27 - A Coordenadoria de Pós-graduação será ocupada por um coordenador, assessorada por uma Comissão composta pelo Diretor, Vice-diretor, Coordenador Acadêmico e um professor com titulação mínima de mestrado, que elaborarão o programa dos cursos e o seu funcionamento. § Único - O Coordenador de Pós-graduação terá as seguintes atribuições: I - promover a execução do programa dos cursos e das medidas estabelecidas pela Comissão; II - indicar ao Diretor-Geral os professores dos cursos; III - orientar a secretaria no processo de assentamento dos resultados escolares dos alunos e das correspondências necessárias; Art. 28 - A Coordenadoria da Biblioteca será exercida por pessoa formada em biblioteconomia, e compete ao Coordenador: I - coordenar os serviços e as demais atividades desenvolvidas na Biblioteca; II - adquirir as obras necessárias para as atividades acadêmicas dos professores e alunos da FACULDADE, dentro da política de aquisição da Biblioteca e da dotação orçamentária da instituição; III - estimular a doação de livros ou de recursos financeiros para a aquisição de livros e equipamentos; IV - manter os professores e os alunos informados a respeito das mais recentes aquisições; V - solicitar e indicar ao Diretor Geral pessoas para trabalhar na Biblioteca, de acordo com as necessidades; VI - coordenar os serviços do pessoal que auxilia na Biblioteca; VII - apresentar relatório de suas atividades ao Diretor Geral, sempre que solicitado. Art. 29 - A Ouvidoria da FACULDADE é um elo entre a comunidade – externa e interna – e a Direção da FACULDADE, visando a agilizar a administração e aperfeiçoar a democracia na relação com a sociedade, garantindo aos usuários da Instituição a proteção e defesa dos seus direitos. O cargo de Ouvidor e a própria Ouvidoria estarão ligados à equipe diretiva da FACULDADE, estando o Ouvidor subordinado diretamente a ela. Art. 30 - O Ouvidor da FACULDADE tem as seguintes atribuições: I - receber demandas – reclamações, sugestões, consultas ou elogios – provenientes tanto de pessoas da comunidade acadêmica quanto da comunidade externa; II - encaminhar as solicitações às partes envolvidas para os devidos encaminhamentos; III - transmitir aos solicitantes as posições das partes envolvidas; IV - registrar todas as solicitações encaminhadas à Ouvidoria e as respostas oferecidas aos usuários; V - elaborar e divulgar relatórios sobre o andamento da Ouvidoria; VI - manter permanentemente atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades; VII - retomar a sugestão, quando aceita pela unidade, mas não realizada; VIII - planejar, executar e analisar pesquisas periódicas de clima organizacional – com funcionários técnico-administrativos e docentes da Instituição – e pesquisas periódicas de satisfação – com estudantes; e IX - divulgar os resultados das pesquisas. Art. 31 - As instâncias supra citadas poderão ser regidas por regulamentos próprios, detalhando seu funcionamento, sempre subordinados a este Regimento Interno.
DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO Art. 32 - O Instituto Superior de Educação terá uma coordenação formalmente constituída, a qual será responsável por articular a formação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores. § 1º. - O Coordenador será designado pela mantenedora, por indicação do Diretor Geral, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação. § 2º. - O Instituto Superior de Educação será organizado na forma de um colegiado, conglomerando todos os coordenadores de cursos que possuam habilitação em formação de professores. § 3º. - O corpo docente do Instituto participará, em seu conjunto, da elaboração, execução e avaliação dos respectivos projetos pedagógicos específicos. Art. 33 - O Instituto tem como objetivos: I - a formação de profissionais para a educação infantil; II - a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança até seis anos, em seus aspectos físicos, psicossocial e cognitivo linguístico; III - a formação de profissionais para magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; IV - a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio; V - a adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras linguagens e códigos, do mundo físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos a partir de seis anos. Art. 34 - O Instituto Superior de Ensino pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas: I - curso normal superior, para licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental; II - cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio; III - programas especiais de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis e modalidades; IV - programas especiais de formação pedagógica, destinados à portadores de diplomas de nível superior; V - cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na educação básica. § 1º. - O curso normal superior e os demais cursos de licenciatura incluirão obrigatoriamente parte prática de formação, estágio curricular e atividades acadêmico-científico-culturais, na forma da legislação vigente, oferecidos ao longo dos estudos, vedada a sua oferta exclusivamente ao final do curso. § 2º. - A parte prática da formação será desenvolvida em escolas de educação básica e compreenderá a participação do estudante na preparação de aulas e no trabalho de classe em geral e o acompanhamento da proposta pedagógica da escola, incluindo a relação com a família dos alunos e a comunidade. § 3º. - Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução de carga horária do estágio curricular supervisionado, nos termos da legislação em vigor. § 4º. - A duração da carga horária dos cursos de formação de professores, obedecidos os duzentos dias letivos anuais dispostos na LDB, será integralizada em no mínimo três anos letivos.
DAS MATRÍCULAS Art. 35 - O ingresso no curso de Bacharel em Teologia dar-se-á mediante aprovação no Processo Seletivo, em consonância com o conteúdo e orientações do Ensino Médio e com os órgãos normativos dos sistemas de ensino. O Processo Seletivo será realizado em datas fixadas no Calendário Acadêmico, estando sua sistemática de aplicação subordinada aos princípios e objetivos da FACULDADE. Art. 36 - A inscrição para o Processo Seletivo será efetivada mediante apresentação dos seguintes documentos: I - fotocópia da carteira de identidade; II - certificado de conclusão e histórico do Ensino Médio; III - duas fotos 3 x 4 (recentes); IV - formulário de inscrição preenchido (fornecido pela Secretaria Geral); V - pagamento da taxa de inscrição; VI - carta de recomendação da igreja (se for batista) ou do órgão eclesiástico competente, quando se tratar de candidato procedente de outra denominação. Art. 37 - O Processo Seletivo levará em conta o conteúdo ministrado no Ensino Médio e constará dos seguintes itens de avaliação: I - prova de suficiência em Língua Portuguesa; II - prova de suficiência em Conhecimentos Bíblicos; III - prova de suficiência em Conhecimentos Gerais. §1º. A prova de Língua Portuguesa terá peso 4 na média final, a de Conhecimentos Bíblicos terá peso 3 e a de Conhecimentos Gerais peso 3. §2º. O candidato que tirar zero em qualquer uma das provas estará automaticamente desclassificado. §3º. O processo seletivo poderá ser realizado presencialmente ou por sistema on-line, à critério da Direção e Coordenação do Curso. Art. 38 - A FACULDADE adota o sistema de matrícula semestral e poderá matricular-se o aluno que: I - for aprovado no Processo Seletivo; II - apresentar requerimento, em formulário fornecido pela FACULDADE, em cada semestre letivo, dentro do prazo fixado pelo Calendário Acadêmico; III - efetuar o pagamento da primeira parcela da semestralidade. Art. 39 - É permitido ao aluno trancar sua matrícula no curso ou em qualquer disciplina, mediante requerimento dirigido ao Coordenador Acadêmico. § único - O aluno que interromper o curso por mais de 8 (oito) semestres consecutivos perderá os créditos das disciplinas cursadas. Art. 40 - A FACULDADE aceitará a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo. § Único - As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei.
DA COMISSÃO ESPECIAL DE APROVEITAMENTO Art. 41 - A Comissão Especial de Aproveitamento é uma comissão de apoio e tem a finalidade de analisar a vida pregressa do educando quando transferido no interesse do serviço público, nos termos da lei, ou quando houver vaga e o aluno for transferido de outra IES, tendo competência para sugerir, encaminhar e propor ao Colegiado de Curso a adequação curricular, complementação de carga horária, o aproveitamento de disciplinas e outros atos que objetivem a regularização da vida acadêmica do aluno na forma da lei, além de analisar os casos de alunos que venham a demonstrar aproveitamento extraordinário de modo que tenha abreviada a duração de seu curso, de acordo com o Artigo 47, § 2 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; § 1º. Quando o aluno for servidor público ou seu dependente, a vaga será assegurada na forma da lei; § 2º. Excetuando-se os casos do parágrafo anterior, quando o número de vagas for menor que o número de candidatos à transferência, será instituído um processo seletivo para o seu preenchimento; § 3º. A Comissão será composta dos seguintes membros: Vice-diretor, Coordenador Acadêmico, Secretário Geral, representante do corpo docente e um docente da disciplina afim a ser considerada; § 4º. Do parecer que julgar procedente ou improcedente o pedido de solicitação de aproveitamento de disciplinas, que determinar a complementação de carga horária, ou qualquer outra providência pertinente a matéria, será redigido o termo, com a qualificação dos membros da comissão e por eles assinado, o qual será juntado ao prontuário do aluno.
DO CONSELHO DE AVALIAÇÃO INTEGRADA Art. 42 - O Conselho de Avaliação Integrada é um órgão de apoio pedagógico e tem a seguinte finalidade: I - avaliar o desempenho discente na relação ensino/aprendizagem, propondo ao Colegiado de Curso as alterações necessárias diante da dinâmica educacional; II - propor novas metodologias de avaliação e ensino, encontros facilitadores de aprendizagem, encaminhamentos de apoio no currículo oculto que sejam afins aos objetivos instrucionais da FACULDADE; III - delegação de acompanhamento individual/coletivo ou tutela educacional/orientação em casos de ruptura no processo, ou ainda quaisquer outras propostas/decisões que estejam relacionadas à otimização pedagógica. § 1º. O Conselho de Avaliação Integrada será composto pelo Diretor Geral, Vice-diretor, Coordenador Acadêmico e o Corpo Docente; § 2º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre por ocasião do encerramento do período letivo, ou extraordinariamente sempre que necessário pelo Diretor Geral.
DO CORPO DOCENTE Art. 43 - A totalidade dos professores de tempo integral, parcial ou horistas da FACULDADE forma o Corpo Docente, que será presidido pelo Diretor Geral, ou seu substituto legal. Art. 44 - O Corpo Docente elegerá na primeira reunião de cada ano um representante, e um secretário. § 1º. Compete ao representante do Corpo Docente: I - participar do Colegiado de Curso; II - participar da Comissão Própria de Avaliação; III - representar o Corpo Docente junto à Direção Geral e, se necessário, à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL; § 2º. Compete ao secretário redigir as atas das reuniões e fazer as correspondências do Corpo Docente. Art. 45 - A admissão dos professores será feita pelo Diretor Geral, indicados pelo Coordenador Acadêmico, conforme os critérios elaborados pelo Colegiado de Curso e encaminhados à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL para homologação. Art. 46 - A frequência do professor é obrigatória em todas as aulas previstas. As faltas não justificadas serão descontadas no salário. Art. 47 - O Corpo Docente terá as seguintes atribuições: I - compor o Conselho de Avaliação Acadêmica; II - a participação em jornadas pedagógicas que antecipam o Plano de Trabalho Anual e serão levadas a efeito através da avaliação participativo-democrática no final do ano letivo, para atualização e aperfeiçoamento da Proposta Pedagógica da FACULDADE, na especificidade e níveis dos cursos por ela ministrados; III - reunir-se ordinariamente nas datas fixadas no calendário e sempre que necessário em caráter extraordinário; IV - auxiliar a Direção na execução de medidas que visem a formação de um ambiente saudável na FACULDADE; V - constituir comissões compostas de professores e outros colaboradores, para execução de tarefas que lhe forem atribuídas; VI - eleger um representante para o Colegiado de Curso.
DO CORPO DISCENTE Art. 48 - O Corpo Discente é constituído de todos os alunos matriculados na FACULDADE, em suas diversas habilitações e níveis de ensino. § 1º. Poderá existir a categoria de alunos regulares matriculados, nas modalidades: presencial, semipresencial e não presencial, de acordo com a regulamentação legal pelo CNE, nos níveis da Educação Superior de: I - graduação; II - categorias especiais; III - por área de saber em cursos sequenciais; IV - cursos de extensão. § 2°. Os alunos que constituem o Corpo Discente da FACULDADE são regidos por documento normativo próprio, segundo as suas categorias e regimes de funcionamento operacional da FACULDADE.
DA ESTRUTURA CURRICULAR Do Núcleo Comum Art. 49 - Todos os cursos de extensão, sequenciais, graduação e pós-graduação, obedecerão às deliberações do Conselho Nacional de Educação, as diretrizes e bases da educação nacional em vigor e às normas conexas, levando-se em consideração na sua especificidade às determinações do art. 81 da Lei 9394/96:
Da Parte Diversificada Art. 50 - A parte diversificada será contemplada no Currículo Pleno, para formação das competências básicas a fim de que o educando torne-se empreendedor, produtor e gestor da sua vida com dignidade. § Único - A condução autônoma do homem/educando é um projeto de vida que exige uma formação geral sólida, a partir da Educação Infantil. Art. 51 - A parte diversificada é compreendida pela aplicação inteligente e desejante da formação geral, como um refinamento de valores, princípios, atitudes e habilidades que só assumem formas próprias e singulares na contextualização da realidade social e regional, preparando o educando para assumir uma postura de pesquisador da educação nacional e mundial, dando o embasamento para a educação continuada.
Do Ensino Art. 52 - O ensino é levado a efeito com uma postura metodológica de modo que o educando seja o sujeito ativo-construtor do saber. § Único - Os conteúdos programáticos curriculares perpassam pela tessitura inter/transdisciplinar.
Da Pesquisa Art. 53 - A pesquisa como um dos fios-condutores da formação proposta pela FACULDADE ocorre integrada ao ensino e à extensão, conforme a concepção do projeto pedagógico. Art. 54 - A pesquisa, na sua essência, é de cunho social e regional, indissociável do ensino e da extensão, podendo ser realizada através de formas diversas de parcerias e convênios nos níveis: I - da iniciação científica; II - pesquisa avançada; III - incubadoras – práticas laboratoriais que estimulam o desenvolvimento do empreendedor/gestor a partir de recursos humanos e comunitários existentes e potenciais; IV - pesquisa através da pós-graduação; § Único - Os estágios realizados nas condições deste artigo não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes, e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica.
Da Extensão Art. 55 - A extensão tem caráter de estratégia política para democratização do saber científico construído, possibilitando ao educando/educador: I - testar na prática o que construiu teoricamente; II - ampliar e aprofundar o saber construído pela discussão/reflexão dialetizante/dialogizante. § Único - A extensão confere à FACULDADE a possibilidade política de difundir democraticamente o conhecimento científico e a cultura da sua academia.
Do Estágio Supervisionado Art. 56 - O Estágio Supervisionado é um processo de construção do Perfil de Competência de Saída, segundo as diversas áreas do saber, observando-se a legislação pertinente em vigor. § Único - O Estágio Supervisionado é coordenado pelo Coordenador de Estágio e acompanhado por supervisores institucionais, aos quais cabem as seguintes atribuições básicas: orientar, acompanhar e avaliar os educandos/estagiários durante a sua trajetória acadêmica, para construir/formar o seu Perfil de Competência de Saída, em caráter pré-profissional de serviços, em instituições compatíveis com a respectiva formação.
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTOS E TERMINALIDADES DOS CURSOS Da Conceituação de Avaliação Art. 57 - O Sistema de Avaliação é conceituado por: I - Avaliação Diagnóstica: Resultante da Avaliação de Ingresso, que são os escores atingidos no Perfil de Entrada, imprescindíveis à orientação do ensino-aprendizagem; II - Avaliação Progressiva: Significa a ultrapassagem do Educando-Educador das etapas de formação básica, conforme os critérios definidos pela FACULDADE, aos seus respectivos cursos; III - Avaliação Responsiva: Democrática, coletiva e participativa, da qual participarão todos os níveis da estrutura administrativa e técnico-pedagógica, visando a melhoria da qualidade dos padrões de ensino; IV - Avaliação Integrada: Dentro de uma visão transdisciplinar, com o desenvolvimento de um Instrumental de Síntese de Avaliação do Educando para uma compreensão globalizante/transversátil de todo conhecimento adquirido/construído pelo educando em cada período.
Dos Itens de Avaliação Art. 58 - Para cada período letivo, é exigido: I - frequência às aulas obrigatória, devendo o aluno ter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença das aulas dadas em cada disciplina, considerando-se reprovado por falta aquele que não alcançar este percentual de presença; II - participação individual; III - participação socializada.
Dos Critérios de Avaliação Art. 59 - Todos os itens acima especificados têm o mesmo juízo de valor, que poderão ser expressos em valores que vão de 0 (zero) a 10 (dez). § 1º Seja qual for a habilitação e nível do Curso, o educando será considerado aprovado se obtiver, no mínimo, a nota 7,0 (sete) e, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença nas aulas dadas em cada disciplina. § 2º De acordo com os pré-requisitos exigidos pela FACULDADE, a conclusão de quaisquer cursos e/ou habilitações/aprofundamentos confere ao educando o direito do Diploma ou Certificado, em conformidade com as disposições legais em vigor.
Dos Regimes de Funcionamento dos Cursos Art. 60 - Os cursos são oferecidos, segundo a sua natureza, nos seguintes regimes de funcionamento: presencial, semi presencial e não presencial para toda a Educação Superior (graduação, cursos sequenciais, pós-graduação e extensão): I - no bacharelado em teologia o ano letivo regular terá um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico efetivo, ou 100 (cem) dias de trabalho acadêmico efetivo em cada semestre; II - a FACULDADE adota para o bacharelado em teologia o regime de créditos, facultando ao aluno compor o seu próprio currículo, dentre as disciplinas oferecidas em um semestre, observados os pré-requisitos estabelecidos e a melhor sequência curricular; III - cada crédito corresponde a uma hora-aula semanal, em classe, durante o semestre letivo. Art. 61 - A FACULDADE informará aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, cumprindo o Artigo 47, parágrafo primeiro da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 9.394/96 e da Portaria do MEC nº 2.864 de 24 de agosto de 2005, a qual relaciona os critérios a serem divulgados e determina que as informações devem ser expostas em página eletrônica própria da FACULDADE, mantidas atualizadas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Do Regime Disciplinar: Responsabilidade, Ética e Espiritualidade Art. 62 - A Comunidade da FACULDADE é caracterizada pelos princípios e fundamentos cristãos que a regem, entendendo como vocacionada por Deus e constituída por cidadãos politicamente conscientes, por isso: I - valoriza sua responsabilidade pela escuta à Palavra de Deus, como inspiração para prática da Sabedoria; II - é estimulada sobre as virtudes ético/cristãs nos seus deveres e direitos; III - é estimulada a viver sob a égide da cidadania/respeitabilidade mútua, num procedimento condigno ao exemplo da ética cristã, para aperfeiçoar o seu relacionamento com Deus, consigo mesmo e com o próximo. § Único - No caso de possível desvio de comportamento ético-moral, tanto do caput e incisos como das normas e procedimentos da FACULDADE, será constituída, para cada caso, uma comissão formada pelo Colegiado de Curso, que dará o necessário encaminhamento, julgada a sua natureza e particularidade, de acordo com o termo de compromisso assinado pelo educando em cumprir as normas e procedimentos.
Das Relações com a Mantenedora Art. 63 - Cabe a FACULDADE cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias da Entidade Mantenedora – ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BATISTA PIONEIRA e as diretrizes e deliberações por ela aprovadas. § Único - A mantenedora é responsável perante as autoridades públicas e o público em geral pela mantida, incubindo-lhe tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento, respeitando os limites da lei e deste regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e consultivos. Dependem de aprovação da Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados que importem em aumento de despesas.
DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 64 - O detalhamento das competências dos órgãos que compõem a estrutura básica da FACULDADE será feito em regulamento operacional próprio. Art. 65 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Geral, ouvindo os órgãos competentes, quando for necessário. Art. 66 - Este Regimento pode sofrer alterações futuras necessárias conforme sugestões do Colegiado de Curso e interesses da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, entrando em vigor na data de sua aprovação pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL e pelo órgão competente do Ministério da Educação e Desportos.