Art. 1º - O presente Regulamento disciplina a organização e o funcionamento do Auditório Acadêmico da Faculdade Batista Pioneira (FBP).
Art. 2º - O Auditório Acadêmico é um laboratório de atividades acústicas ligadas às disciplinas e aos projetos do curso de Bacharel em Teologia, com ênfases na área pastoral, missões e música.
Art. 3º - No Auditório Acadêmico da FBP poderão ser realizadas as seguintes atividades: cultos, cursos, congressos, seminários, jornadas, simpósios, palestras, conferências, ensaios do Coro da FBP e disciplinas regulares do curso de Bacharel em Teologia.
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º - A administração do Auditório Acadêmico da Faculdade Batista Pioneira está sob a responsabilidade e subordinação da Direção da Faculdade.
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 5º - O Auditório da FBP terá uma Comissão Assessora, constituída pelo Diretor da Faculdade ou seu representante, um Coordenador e um representante discente. § 1º - O coordenador será por indicação da Direção da Faculdade, podendo ser funcionário ou professor da área de música da Faculdade. § 2º - O mandato do coordenador será de três anos, sendo permitida a recondução por igual período de tempo. § 3º - O representante discente será escolhido por seus pares e terá mandato de um ano. CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º - São atribuições da Comissão Assessora do Auditório da FBP: I - Aprovar e avaliar as atividades a serem apresentadas no Auditório da FBP; II - Regulamentar o uso do Auditório como laboratório de atividades acústicas; III - Decidir sobre casos extraordinários referentes a solicitações de programações externas ao Curso de Bacharel em Teologia.
Art. 7º - São atribuições do Coordenador do Auditório da FBP: I - O controle e a vistoria do uso e manutenção do material permanente do Auditório; II - Apresentar o Relatório Anual de atividades do Auditório Acadêmico à Direção da FBP até (30) trinta dias após o encerramento do ano letivo a que este se refere; III - Organizar e administrar as atividades a serem realizadas no Auditório aprovadas pela Comissão Assessora.
CAPÍTULO V - DAS REGRAS NORMATIVAS
Art. 8º - A Programação Oficial do Curso de Bacharel em Teologia inclui: I - Cultos semanais; II - Aulas Inaugurais; III - Recitais Artísticos; IV - Apresentações do Coral da FBP; V - Simpósio Acadêmico, com as apresentações dos TCCs; VI - Semanas Acadêmicas; VII - Outras atividades e programações aprovadas pela Comissão Assessora.
Art. 9º - As datas das programações supracitadas devem ser agendadas junto à Coordenação do Auditório, preferencialmente no início de cada semestre ou ainda no semestre anterior, sendo imprescindível a posterior confirmação, a fim de evitar colisões de datas e horários. § Único - Ensaios de até duas horas poderão ser agendados antes de cada apresentação, sendo indispensável o agendamento.
Art. 10 - É permitido ministrar aulas regulares no Auditório quando houver impossibilidade da classe ocorrer em outro local.
Art. 11 - As atividades semanais constarão na Planilha Semanal de Atividades do Auditório da FBP fixada no Mural de Informações da Faculdade.
Art. 12 - Tendo em vista a conservação do espaço físico e material permanente do Auditório, recomenda-se aos usuários do Auditório da FBP observar, sobretudo, que: I - É proibido tomar chimarrão e cafezinho ou ingerir qualquer tipo de bebida no Auditório (exceção de água para os palestrantes e músicos); II - O “coffee breack”, se for necessário, deverá ser servido na parte externa do Auditório; III - É proibido colocar copos ou garrafas, ou objetos sobre o piano e demais instrumentos e aparelhos elétricos/eletrônicos presentes no Auditório; IV - É proibido retirar quaisquer móveis, instrumentos e/ou equipamentos elétricos/eletrônicos sem autorização da Comissão Assessora; V - É proibido usar outros equipamentos elétricos/eletrônicos, além dos que já estão instalados, sem consultar a Comissão Assessora para avaliação da sobrecarga.
Art. 13 - Após o uso do Auditório da FBP, é indispensável deixá-lo em condições para posterior uso. Portanto, deve-se observar os seguintes procedimentos: I - Deixar o recinto limpo e livres de obstáculos; II - Estantes, cadeiras e estrados devem ser guardados em seus respectivos lugares; III - O piano deverá ser fechado e o banco retornar ao seu devido lugar. § 1º - Evitar o deslocamento do piano devido a sua afinação. § 2º - A afinação do piano poderá ser solicitada com antecedência ao Coordenador do Auditório da FBP, a quem caberá avaliar a disponibilidade do afinador e de verba para manutenção.
Art. 14 - Qualquer irregularidade constatada deverá ser comunicada à Comissão Assessora, que tomará providências que o caso requerer. § Único – Todo e qualquer dano ocorrido no Auditório constitui responsabilidade do cessionário, o qual deverá providenciar os reparos necessários.
Art. 15 - Quaisquer mudanças destas Regras Normativas poderão ser submetidas à Comissão Assessora da FBP em reunião.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Direção da Faculdade Batista Pioneira.
Art. 17 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado de Curso da Faculdade Batista Pioneira.
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