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Regulamento do Estágio Supervisionado

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CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 1º - Este instrumento regulamenta o componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Teologia da FBP – Faculdade Batista Pioneira, que é de caráter obrigatório e tem por finalidade propiciar ao aluno experiências significativas da realidade do cotidiano da ação do teólogo.

Art. 2º - Entende-se por Estágio Supervisionado as atividades de práxis pedagógica nas diferentes áreas de ensino de abrangência do teólogo, visando a complementar, contextualizar e vivenciar a formação profissional do estudante do Curso de Bacharel em Teologia. As áreas são:
I. Homilética, Cultos e Música;
II. Ensino, Educação Religiosa e EBD;
III. Evangelismo e Missões;
IV. Aconselhamento;
V. Administração Eclesiástica;
VI. Serviço Social.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 3° - O Estágio Supervisionado do Curso de Bacharel em Teologia, de caráter curricular obrigatório, busca a formação do graduando, pautado nos seguintes objetivos:
I. o domínio do seu campo de trabalho, relacionando os conhecimentos adquiridos nas disciplinas teóricas com a realidade profissional, vivenciando uma educação participativa;
II. a oportunidade de extrair ideias e experiências úteis para a sua formação profissional;
III. Facilitar o processo de atualização de conteúdos, permitindo adequar aqueles de caráter profissionalizante às constantes mudanças sociais;
IV. Elaborar e reelaborar conhecimentos, por meio do processo ação-reflexão na sua práxis pedagógica.

CAPÍTULO III - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 4° - O Estágio Supervisionado é um componente curricular obrigatório a ser vivenciado durante o curso de formação, com duração de 300 horas, conforme definidas pelo Currículo do Curso de Bacharel em Teologia.
Art. 5º – O Estágio do curso de Bacharel em Teologia da FBP procurará abordar diferentes dimensões da atuação profissional, sendo assim constituído nas diferentes áreas:
   I. Homilética, Cultos e Música: com carga horária definida em 75 horas;
   II. Ensino, Educação Religiosa e EBD: com carga horária definida em 75 horas;
   III. Evangelismo e Missões: com carga horária definida em 60 horas;
   IV. Aconselhamento: com carga horária definida em 30 horas;
   V. Administração Eclesiástica: com carga horária definida em 30 horas;
   VI.Serviço Social: com carga horária definida em 30 horas.
Art. 6º - O Estágio Supervisionado será realizado pelo estudante nos últimos anos do curso, após a realização de, pelo menos, uma das cadeiras de Ministério e Estágio.
   § 1° O estudante poderá realizar estágio espontaneamente desde o primeiro ano, embora não contabilize para o cômputo de horas.
   § 2° O estágio poderá ser realizado no recesso entre os períodos letivos, sendo, neste caso, computado no semestre imediatamente posterior.

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ESTÁGIO
Art. 7° - O Estágio será coordenado pelo Colegiado do Curso de Bacharel em Teologia, que proverá, junto à Coordenação de Estágio, documentação e formalização do estágio com a instituição concedente, além de acompanhamento, execução e avaliação de todo o processo de desenvolvimento do estágio.
Art. 8°- As atividades de Orientação, Acompanhamento e Avaliação do Estágio ficarão sob a responsabilidade do professor coordenador do Programa de Estágio Supervisionado credenciado pelo Colegiado do Curso.
Art. 9º - Serão credenciados espaços formais como Igrejas, Escolas e Instituições Sociais como campo de Estágio para o exercício da profissão.
   § 1° Para que se efetive a inserção de estagiários em campo, a coordenação de estágio do curso proporá a assinatura de um Convênio para Estágio (Anexo I) e Termo de Compromisso (Anexo II).
   § 2° O Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Trabalho serão o registro de uma parceria que se caracterizará pelo acompanhamento do estudante estagiário, no que tange à orientação e supervisão por parte do professor coordenador de Estágio e do supervisor da Instituição Concedente.
Art. 10 - O Estágio Supervisionado será realizado através da participação de:
     I. Colegiado do Curso;
     II. Professor Coordenador do Estágio Supervisionado;
     III. Estudante Estagiário;
     IV. Supervisor da instituição concedente.
Art. 11 - A realização do Estágio Supervisionado Obrigatório, por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
    § 1° O Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Trabalho serão celebrados entre o estudante e a parte Concedente na oportunidade do Estágio Supervisionado Obrigatório, com a interveniência da Instituição de ensino, e constituirão comprovantes exigíveis, pela autoridade competente, da inexistência de vínculo empregatício.
    § 2° O Termo de Compromisso de Estágio de que trata o parágrafo anterior deverá mencionar necessariamente o instrumento jurídico a que se vincula.

CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12 - Compete ao Colegiado de Curso:
    I. Colaborar com a coordenação de estágio, quanto à escolha e formalização do estágio com a instituição concedente;
    II. Realizar os procedimentos necessários para execução do estágio;
    III. Responsabilizar-se pela guarda da documentação relativa ao estágio.
Art. 13 - Compete ao Coordenador de Estágio Supervisionado:
     I. Orientar os estudantes quanto à escolha da instituição concedente e formalização do Estágio conjuntamente com o Colegiado de Curso;
     II. Realizar, em consonância com o Colegiado de Curso, os procedimentos necessários para execução do estágio;
     III. Adotar providências para formalização dos convênios necessários para a realização dos Estágios;
     IV. Fomentar parcerias visando à criação e manutenção de cadastros de instituições concedentes, bem como buscar mecanismos de integração faculdade-sociedade;
     V. Interagir com os supervisores das Instituições concedentes, informando-os sobre os procedimentos necessários para a vivência do estágio;
     VIII. Fornecer ao colegiado e às instituições concedentes conveniadas informações relativas ao estágio, sempre que solicitado;
     IX. Participar do processo de construção do conhecimento, habilidades e competências do estudante-estagiário;
     X. Fornecer as orientações pertinentes aos estudantes estagiários sobre o processo de estágio;
     XI. Criar e manter cadastros das instituições concedentes, bem como buscar mecanismos de integração faculdade-sociedade, visando à obtenção de vagas para o Estágio Supervisionado;
     XII. Auxiliar na elaboração do plano de trabalho.
Art. 14 - Compete ao estudante-estagiário:
     I. Definir a instituição para realização do Estágio Supervisionado conjuntamente com o Coordenador de Estágio;
     II. Conjuntamente com o Coordenador de Estágio, providenciar assinatura da carta de apresentação da instituição concedente (Anexo I);
     III. Elaborar o Plano de Trabalho e o Relatório Final das atividades desenvolvidas no estágio, obedecendo a prazos e normas estabelecidas, conjuntamente com o orientador de estágio;
     IV. Apresentar ao professor coordenador do Estágio toda a documentação solicitada para o planejamento e execução do Estágio;
     V. Entregar ao professor coordenador  03 (três) cópias da proposta do Plano de Trabalho antes do início da regência na Instituição;
     VI. Participar das atividades acadêmicas e/ou do campo programadas para o estágio;
     VII. Possuir disponibilidade de horas extracursos para realização do estágio nas instituições campo;
     VIII. Conduzir-se, em todas as situações, como aluno da FACULDADE BATISTA PIONEIRA;
     IX. Solicitar autorização ao professor coordenador para efetuar qualquer alteração ou troca durante o estágio;
     X. Justificar suas faltas, com antecedência, ao responsável no campo e ao professor coordenador;
     XI. Cumprir as normas disciplinares da igreja ou instituição campo e preservar o sigilo das informações, mantendo discrição e postura ética em relação às informações e às ações referentes à participação em atividades e de realização do estágio;
     XII. Trajar-se adequadamente e com roupas condizentes com o local do estágio escolhido;
     XIII. Controlar o total de horas práticas necessárias anualmente;
     XIV. Dar um retorno do trabalho à instituição campo e à comunidade acadêmica.
Art. 15 - Compete ao supervisor da instituição concedente:
    I. Responsabilizar-se pelas práticas realizadas pelo estudante-estagiário;
    II. Acompanhar e avaliar o estudante estagiário no processo de intervenção pedagógica conjuntamente com o Coordenador de Estágio.

CAPÍTULO VI - DO PLANO DE TRABALHO E DO RELATÓRIO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 16 - Entende-se por Plano de Trabalho o planejamento das etapas e atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário na instituição concedente.
Art. 17 - Entende-se por Relatório do Estágio o trabalho que apresenta a experiência da práxis vivenciada pelo estudante-estagiário durante o período de estágio supervisionado obrigatório (ANEXO VI).
Art. 18 - Ao final do estágio deverão ser entregues ao Coordenador do Estágio, em 01 (uma) cópia impressa, até 15 (quinze) dias antes do término do semestre em que o estudante esteja matriculado, os seguintes anexos:
     ANEXO IV – Registro de Horas – Instituição Concedente
     ANEXO V – Ficha de Avaliação do Estagiário – Instituição Concedente
     ANEXO VI – Relatório de Estágio – Instituição Concedente
     ANEXO VII – Relatório de Estágio – Aluno

CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 19 - A avaliação do Estágio Supervisionado será de responsabilidade do professor coordenador, com base nas Avaliações e Relatórios recebidas das Instituições Concedentes, do aluno e o Plano de Trabalho desenvolvido;

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 - Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Art. 21 - Outras informações sobre o desenvolvimento do Estágio Supervisionado encontram-se no Manual de Orientação para Estágio Supervisionado.
Art. 22 - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXOS:
  ANEXO I – Carta de Apresentação
  ANEXO II – Termo de Convênio para Estágio – Instituição e Faculdade
  ANEXO III – Termo de Compromisso – Instituição e Aluno
  ANEXO IV – Registro de Horas – Instituição Concedente
  ANEXO V – Ficha de Avaliação do Estagiário – Instituição Concedente
  ANEXO VI – Relatório de Estágio – Instituição Concedente
  ANEXO VII – Relatório de Estágio – Aluno

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