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Regulamento da Biblioteca
Art. 1º
- O presente instrumento regulamenta o serviço de atendimento ao usuário da Biblioteca da Faculdade Batista Pioneira.
Parágrafo único
: o horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda às sextas-feiras, das 14:00 às 22:00 horas.
Art. 2º
- São usuários da Biblioteca da Faculdade Batista Pioneira os professores, funcionários e alunos da Faculdade, bem como membros da comunidade externa, regularmente cadastrados no Sistema de Empréstimo da Biblioteca.
§ 1º
- Os professores, alunos e funcionários são automaticamente cadastrados no Sistema.
§ 2º
- Os demais usuários são cadastrados mediante apresentação do documento de identidade, comprovante de residência, 1 foto 3X4 e pagamento da taxa estabelecida.
§ 3º
- A renovação do cadastro deverá ser feita anualmente.
Art. 3º
- Para ingresso e consulta no recinto da Biblioteca da Faculdade Batista Pioneira o usuário deve observar as seguintes normas:
I - Não portar bolsas, mochilas ou pastas;
II - Manter silêncio;
III - Obedecer os horários de entrada e saída;
IV - Não portar lanches e bebidas;
V - Não usar telefones celulares e aparelhos sonoros.
§ 1º
- O usuário tem livre acesso às estantes;
§ 2º
- Todas as obras poderão ser consultadas no ambiente de acervo;
§ 3º
- As obras consultadas devem ser deixadas sobre as mesas, para fins estatísticos.
Art. 4º
- A Biblioteca da Faculdade Batista Pioneira não se responsabiliza por objetos ou valores deixados em seu interior.
Art. 5º
- Os usuários só poderão retirar e ou renovar materiais da Biblioteca da Faculdade Batista Pioneira mediante a apresentação do Cartão de Identificação de usuário da Biblioteca.
Art. 6º
- Todos os materiais constantes do acervo da Biblioteca são emprestados, exceto:
I – Obras restritas pelo carimbo de “consulta local”,
II – Revistas em exposição,
III – Obras temporariamente requisitadas por professores para suplementar atividades didáticas;
IV – Obras reservadas para alunos em monografia;
V – Obras reservadas por qualquer usuário;
VI – Normas técnicas;
VII – Obras raras.
§ 1º
- As requisições de que trata o inciso III são realizadas pelos professores junto à Biblioteca da Faculdade Batista Pioneira.
§ 2º
- As reservas de que trata o inciso V referem-se à materiais que se encontram emprestados para outro usuário.
§ 3º
- As obras reservadas permanecem à disposição do usuário por 24 horas após a data prevista para a devolução.
Art. 7º
- Os prazos de empréstimos dos materiais são:
I – Mapas – 1 dia
II – Fitas de vídeo, CDs e DVDs
a) 1 dia – sem cobrança de locação
b) 2 dias – com a cobrança de locação.
§ 1º
- A locação que se refere a alínea b do inciso III deverá ser paga junto a Secretaria da Faculdade em seu horário de funcionamento, conforme taxa vigente.
§ 2º
As fitas de vídeo, CDs e DVDs somente podem ser retiradas por professores, funcionários e alunos da Faculdade Batista Pioneira.
§ 3º
- Os prazos de empréstimos dos demais materiais são de acordo com a categoria de usuários:
a) sete dias para alunos, alunos de matéria avulsa, funcionários e comunidade externa;
b) trinta dias para alunos em monografia, alunos da pós-graduação e professores;
Art. 8º
- O número de materiais que o usuário poderá levar emprestado é:
I – Professor: 6 (seis) materiais;
II – Aluno, aluno de pós-graduação: 4 (quatro) materiais;
III – Aluno em monografia: 10 (dez) materiais;
IV – Aluno de matéria avulsa, funcionário: 2 (dois) materiais;
V – Comunidade externa: 1 (um) material;
VI – Aluno do Curso Básico: 2 (dois) materiais.
Art. 9º
- O usuário só pode fazer retirada de material em seu nome, através de seu próprio Cadastro, ficando vetada a retirada em nome de outro usuário.
Art. 10
– Todos os materiais poderão ser renovados tantas vezes quanto sejam necessárias, desde que não estejam reservados para outro usuário.
Parágrafo
único
- Os alunos de pós-graduação poderão fazer renovação por telefone
Art. 11
– O usuário fica responsável pelas obras em seu poder, devendo devolvê-las, ou renová-las no dia determinado.
Parágrafo único
- O atraso na devolução de materiais implicará em multa e suspensão dos direitos do empréstimo domiciliar. A suspensão poderá ser cancelada mediante pagamento de taxa estipulada pela instituição.
Art. 12
– É vetado aos usuários inadimplentes, com livros em atraso ou em suspensão, o empréstimo ou renovação de materiais, até a regularização de sua situação.
Art. 13
– Em caso de extravio e/ou danos de material, o usuário deverá indenizar a Biblioteca da Faculdade Batista Pioneira.
Art. 14
– Os casos excepcionais serão tratados e encaminhados pela Coordenação Acadêmica.
Art. 15
– Este regulamento entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Regulamento da Biblioteca - versão completa para download
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190 kb
File Type:
pdf
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