CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO E FINS Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma disciplina obrigatória do curso Bacharel em Teologia da Faculdade Batista Pioneira (FBP), conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso e na Grade Curricular de disciplinas.
Art. 2º - O trabalho de conclusão de curso (TCC) corresponde a uma produção acadêmica que expressa as competências e habilidades desenvolvidas pelo aluno, assim como os conhecimentos por este adquiridos durante o curso de graduação. É o estudo e produção independente de um trabalho monográfico, com a supervisão de um orientador. Art. 3º - O TCC consiste numa pesquisa monográfica que deverá obrigatoriamente estar vinculada a uma das áreas ou disciplinas do curso de teologia. I – O trabalho deverá conter no mínimo 30 e no máximo 50 páginas, podendo ser ampliado, havendo aprovação do orientador. II – O trabalho deverá demonstrar conhecimento da produção científica referente ao tema da pesquisa.
CAPÍTULO II - DAS AULAS Art. 4º - No decorrer do curso, o aluno cursará duas disciplinas denominadas TCC I e TCC II. I – A disciplina de TCC I é cursada preferencialmente no sexto semestre do curso e consiste na elaboração do projeto de pesquisa que será desenvolvido em TCC II. II – A disciplina de TCC II somente poderá ser cursada após a conclusão de TCC I, preferencialmente no sétimo semestre, e consiste na produção da pesquisa monográfica. Art. 5º - As aulas de TCC I e II podem ser presenciais ou orientadas individualmente, de acordo com o estágio de desenvolvimento das pesquisas. CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO DO TCC Art. 6º - A instituição designa um(a) professor(a) coordenador(a), responsável pelas disciplinas de TCC I e TCC II. Art. 7º - Compete ao(à) professor(a) coordenador(a) da disciplina: I – Reunir-se com os alunos conforme cronograma apresentado no primeiro dia de aulas, dando assim o devido acompanhamento aos alunos; II – Elaborar as ementas das disciplinas com as orientações sobre o TCC; III – Fixar as datas e prazos da execução do TCC; IV – Designar um(a) orientador(a) para cada discente; V – Controlar a relação do número de vagas por orientador(a), que se dará proporcionalmente por meio da divisão do número de alunos(as) pelo número de professores(as) orientadores(as), levando em consideração a área de atuação do orientador(a); VI – Sugerir o avaliador final para cada trabalho monográfico; VII – Receber o relatório de desenvolvimento da pesquisa de cada discente, de acordo com os prazos fixados. VIII – Coordenar o Simpósio de Apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso. Ele(a) poderá solicitar colaboração de outros docentes da instituição.
CAPÍTULO IV - DAS ORIENTAÇÕES Art. 8º - O TCC será elaborado pelo discente sob a orientação de um(a) professor(a) da Faculdade. § 1º O processo de designação de orientadores(as) para os(as) discentes dar-se-á preferencialmente por afinidade temática. § 2º O processo de orientação iniciar-se-á a partir da data em que ficar definido o(a) orientador(a) e será finalizado com a apresentação e avaliação do TCC. Art. 9º - Compete ao(à) professor(a) orientador(a): I – Orientar os(as) discentes nas práticas investigativas e nas técnicas de elaboração de um trabalho técnico/científico; II – Estabelecer com o(a) orientando(a), o plano de estudo, cronograma, os horários de atendimento e outras necessidades; III – Realizar, no mínimo, um encontro para orientação a cada mês; IV – Avaliar o projeto de pesquisa, em TCC I, e o trabalho monográfico, em TCC II. CAPÍTULO V - DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO Art. 10 - O TCC seguirá normas específicas, desde a sua estrutura à metodologia correspondente, incluindo observância às normas de metodologia estabelecidas pela instituição em concordância com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Art. 11 - Compete ao(à) discente: I – Escolher o tema do TCC levando em conta as áreas temáticas do Curso de Teologia; II – Sugerir o orientador(a), considerando a escolha do seu tema; III – Elaborar o projeto de pesquisa sob orientação; IV – Frequentar as atividades presenciais das disciplinas, participar de reuniões e de outras atividades para as quais for convocado(a); V - Cumprir as normas e prazos fixados neste regulamento, na ementa da disciplina e no seu projeto de pesquisa; VI – Requerer ao(à) professor(a) da disciplina de TCC dilação de prazo ou flexibilização de procedimento adotado, anexando justificativa, manifestação do(a) orientador(a) e documentação do trabalho elaborado; VII – Redigir individualmente o TCC; VIII – Entregar, para cada um dos professores(as), que fazem parte da comissão avaliativa, uma cópia impressa do Trabalho; IX – Entregar, após a apreciação dos(as) examinadores(as) e antes do dia da formatura, a versão final do TCC em uma via, encadernada em capa dura, com as devidas correções solicitadas; X – Apresentar o texto monográfico em Simpósio Acadêmico, seguido de arguição pública. Embora o Simpósio não tenha caráter avaliativo, em termos de nota, é indispensável para a sua conclusão.
CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO Art. 12 - A disciplina de TCC I, que compreende a elaboração do projeto de pesquisa, será avaliada pelo professor da disciplina e pelo orientador do discente. Art. 13 - A disciplina de TCC II, que compreende o trabalho monográfico, será avaliada da seguinte forma: I – Pelo(a) professor(a) orientador(a); II – Pelo(a) professor(a) de Língua Portuguesa; III – Pelo(a) professor(a) de Metodologia da Pesquisa; IV – Por mais um(a) professor(a) da instituição denominado(a) Avaliador(a) Final. Art. 14 - Compete aos avaliadores do trabalho monográfico: I – Avaliar os textos monográficos que lhe forem distribuídos, considerando os objetivos visados pelo projeto pedagógico do curso de Teologia e os temas propostos pelos discentes; II – Registrar os resultados da avaliação realizada através de parecer, atribuindo conceito uma nota de 0 a 10, acompanhada de justificativa, indicações e destaques, conforme modelo padrão da instituição. III – Devolver no prazo estabelecido o texto monográfico recebido para avaliação, acompanhado do respectivo parecer, datado e assinado, em duas vias, sendo que uma ficará arquivada na instituição e outra será entregue ao discente, quando da entrega da versão final encadernada. Art. 15 - O aluno deverá alcançar a nota mínima 7,0 (sete) para aprovação. Parágrafo único - A nota final será calculada a partir da nota de cada examinador(a), com porcentagens específicas, definidas na ementa da disciplina. Art. 16 - Será considerado(a) reprovado(a) o(a) discente que: I – Não entregar o TCC no prazo máximo estabelecido no cronograma da disciplina; II – Não apresentar publicamente, na data fixada, o seu trabalho monográfico e não responder à arguição pública; III – Apresentar o trabalho inacabado ou fora do formato padrão; IV – Não obtiver a nota mínima exigida. V – Tiver mais de 25% de faltas na carga horária destinada às atividades presenciais. § 1º Em caso de reprovação, o(a) discente deverá, mediante nova matrícula na disciplina, dar prosseguimento ao seu trabalho. § 2º O pedido de revisão dos resultados da avaliação deverá ser requerido por escrito à coordenação do curso, no prazo de até cinco dias úteis depois de informados ao discente. A revisão da avaliação será realizada pelos mesmos examinadores, assessorados pela Coordenação do Curso.
CAPÍTULO VII - DOS PRAZOS Art. 17 - Este Regulamento estabelece os seguintes prazos de entrega, avaliação e apresentação do TCC: I – Para elaborar o TCC II, o(a) discente deverá ter concluído e sido aprovado(a) em TCC I; II – O(a) discente deverá entregar a versão completa do seu TCC para avaliação ao final do penúltimo semestre do seu curso, para que haja tempo hábil para as devidas avaliações; III – A matrícula nas disciplinas de TCC I e II somente poderá ser realizada a partir do 6º semestre do Curso.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18 - Alterações no regulamento poderão ser propostas por discentes e docentes, devendo ser aprovadas pelo Colegiado de Curso. Art. 19 - Os casos excepcionais serão julgados pelo Colegiado de Curso da Instituição. Art. 20 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado de Curso da Instituição.
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