CAPÍTULO I - DA OUVIDORIA Art. 1º - A Ouvidoria da FACULDADE BATISTA PIONEIRA (FBP) é um elo entre a comunidade – externa e interna – e a Direção da FBP, visando a agilizar a administração e aperfeiçoar a democracia na relação com a sociedade, garantindo aos usuários da Instituição a proteção e defesa dos seus direitos. Art. 2º - São objetivos da Ouvidoria da FBP: I - assegurar a participação da comunidade na FBP, para promover a melhoria das atividades desenvolvidas; e II - reunir informações sobre diversos aspectos da FBP, com o fim de subsidiar o planejamento institucional.
CAPÍTULO II - DO CARGO DE OUVIDOR E DE SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 3º - O cargo de Ouvidor e a própria Ouvidoria estão ligados à equipe diretiva da FBP, estando o Ouvidor subordinado diretamente a ela. Art. 4º - O Ouvidor da FBP age de acordo com as seguintes prerrogativas: I - facilitar e simplificar ao máximo o acesso do usuário ao serviço de Ouvidoria; II - atuar na prevenção de conflitos; III - atender às pessoas com cortesia e respeito, evitando qualquer discriminação ou pré-julgamento; IV - agir com integridade, transparência e imparcialidade; V - resguardar o sigilo das informações; e VI - promover a divulgação da Ouvidoria, tornando-a conhecida dos vários públicos que podem ser beneficiados pelo seu trabalho. Art. 5º - O Ouvidor da FBP tem as seguintes atribuições: I - receber demandas – reclamações, sugestões, consultas ou elogios – provenientes tanto de pessoas da comunidade acadêmica quanto da comunidade externa; II - encaminhar as solicitações às partes envolvidas para que possam: a) no caso de reclamações: explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro; b) no caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção; c) no caso de consultas: responder às questões dos solicitantes; e d) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho; III - transmitir aos solicitantes, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento da resposta do reclamado, as posições das partes envolvidas; IV - registrar todas as solicitações encaminhadas à Ouvidoria e as respostas oferecidas aos usuários; V - elaborar e divulgar relatórios sobre o andamento da Ouvidoria; VI - manter permanentemente atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades; VII - retomar a sugestão, quando aceita pela unidade, mas não realizada; VIII - planejar, executar e analisar pesquisas periódicas de clima organizacional – com funcionários técnico-administrativos e docentes da Instituição – e pesquisas periódicas de satisfação – com estudantes; e IX - divulgar os resultados das pesquisas. Parágrafo Único - Salvo quando a situação requerer urgência que impeça essa iniciativa, a providência prevista na alínea "a" do inciso II deste artigo, será precedida de comunicação, ainda que informal, à equipe diretiva, que poderá determinar diverso acionamento. Art. 6º - A pesquisa de clima organizacional é definida como um instrumento de avaliação do atendimento das expectativas das pessoas, permitindo identificar causas de baixa motivação de funcionários para o trabalho e oferecendo informações a serem utilizadas no planejamento de ações que visem à melhoria das atividades dos funcionários da FBP. Art. 7º - A pesquisa de satisfação tem como objetivo principal detectar situações que possam levar à insatisfação dos alunos ou demais usuários, tanto em sala de aula, quanto no momento da utilização de quaisquer outros serviços oferecidos pela FBP. Parágrafo único – A partir do registro das informações coletadas, através da pesquisa de satisfação, é atribuição do Ouvidor, sem prejuízo das competências das partes envolvidas, planejar ações que venham abrandar ou eliminar os focos de insatisfação dos estudantes e demais usuários.
CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA O CARGO DE OUVIDOR Art. 8º - O cargo de Ouvidor da FACULDADE BATISTA PIONEIRA exige os seguintes requisitos: I – ter curso superior completo; II – possuir capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização; III – ter desenvoltura para se comunicar com as diversas partes da casa; e IV – ser sensível para compreender os problemas dos solicitantes e, ao mesmo tempo, as limitações das unidades.
CAPÍTULO IV - DO ATENDIMENTO Art. 9º - Na Ouvidoria, as pessoas são atendidas por e-mail, podendo fazer uso do link “Ouvidoria” no portal educacional da FBP. Dependendo da situação, o Ouvidor entrará em contato telefônico ou marcará um horário específico para solucionar o pedido. Também poderá ser utilizada a caixa de sugestões e reclamações disponível aos usuários da instituição.
CAPÍTULO V - DOS USUÁRIOS Art. 10 - A Ouvidoria pode ser utilizada: I - por estudantes da FBP ou seus responsáveis legais; II - por usuários em geral de qualquer dos serviços prestados pela FBP; III - por funcionários técnico-administrativos da FBP; IV - por funcionários docentes da FBP; V - por pessoas da comunidade em geral. § 1º - Às reclamações, notadamente as anônimas, será dispensado tratamento que preserve a dignidade, a honra e a moral das pessoas cujas condutas forem objeto dessa demanda. § 2º - Em qualquer caso, é garantido o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos usuários, aos quais só terão acesso o próprio Ouvidor, a equipe Diretiva e, sendo o caso, os demais responsáveis pelos setores.
CAPÍTULO VI - DAS CATEGORIAS DE DEMANDA Art. 11 - A Ouvidoria recebe: I - reclamações, em que o solicitante pode reclamar sobre quaisquer partes da FBP e sobre serviços prestados por esta; II - sugestões, em que o solicitante pode sugerir alternativas para melhorar as unidades, os serviços prestados e/ou as instalações da FBP; III - consultas, em que o solicitante pode obter variadas informações; e IV - elogios, em que o solicitante pode elogiar funcionários – técnico-administrativos e/ou docentes, serviços, instalações e outros elementos que considere eficientes na FBP.
CAPÍTULO VII - DAS PARTES ENVOLVIDAS Art. 12 - São consideradas partes da FBP, sobre as quais a Ouvidoria pode receber reclamações, sugestões, consultas e elogios: I - as instalações físicas de toda a Instituição, como: salas de aula, biblioteca, área de esportes, estacionamentos, portões, calçadas, vias pavimentadas, banheiros, laboratórios, dentre outros; II - os setores da FBP e seus serviços, como: Diretorias, Secretarias, Tesouraria, Núcleo de Atendimento ao Aluno, Biblioteca, Videoteca, Setor de Informática, Telefonia, Vigilância, Recursos Humanos, dentre outros; III - as empresas que atuam dentro da FBP e seus serviços, como: lanchonetes, central de cópias, dentre outros, eventuais ou não; IV - os funcionários diretores, docentes, técnico-administrativos, quando a solicitação for direcionada; V - os cursos e departamentos, quando a solicitação for dirigida a eles como um todo; VI - a Equipe Diretiva, quando a solicitação for dirigida a ela. CAPÍTULO VIII - DAS INSTÂNCIAS Art. 13 - Para fornecer respostas aos solicitantes, a Ouvidoria procura as seguintes instâncias, dentro das unidades envolvidas: I - no caso de solicitações ligadas às instalações físicas, ao Diretor; II - no caso de solicitações ligadas a Setores e a seus serviços, o Diretor ou o Encarregado do Setor; III - no caso de solicitações ligadas a empresas que atuam dentro da Faculdade e a seus serviços, o proprietário do estabelecimento, expondo, depois, a solicitação e a resposta ao Diretor; IV - no caso de solicitações ligadas especificamente a um funcionário técnico-administrativo, o seu chefe imediato; V - no caso de solicitações ligadas especificamente a um funcionário docente, o Coordenador Acadêmico; VI - no caso de solicitações ligadas a um curso, o Coordenador Acadêmico; VII - no caso de solicitações ligadas a um Departamento, o Diretor. CAPÍTULO IX - DA DOCUMENTAÇÃO Art. 14 - Todas as solicitações à Ouvidoria são documentadas em ordem cronológica, em cujo registro deve constar: I - data do recebimento da demanda; II - data da resposta; III - nome do solicitante, quando informado; IV - endereço/telefone/e-mail do solicitante, quando informado; V - forma de contato mantido – pessoal, por telefone ou por e-mail; VI - proveniência da demanda – estudante, funcionário técnico-administrativo, docente ou comunidade; VII - tipo de demanda – reclamação, sugestão, consulta ou elogio; VIII - parte envolvida; IX - situação apresentada; e X - resposta. Art. 15 - A equipe diretiva recebe mensalmente listagem das solicitações encaminhadas à Ouvidoria, contendo o tipo de demanda, a parte envolvida, a situação apresentada e a resposta dada ao solicitante. CAPÍTULO X - DA DIVULGAÇÃO Art. 16 - O ouvidor cuidará de divulgar à comunidade em geral e aos estudantes, seus responsáveis e demais usuários dos serviços da FBP, em particular, da disponibilidade do serviço de Ouvidoria, com esclarecimento dos seus objetivos. Art. 17 - A página principal da FBP, na Internet, divulgará o Serviço de Ouvidoria da Instituição, disponibilizando, de maneira cômoda, o acesso automático, por e-mail, dos respectivos serviços.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18 - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado de Curso, devendo permanecer disponível no site da FACULDADE BATISTA PIONEIRA.