CAPÍTULO I - DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de TEOLOGIA. Art. 2º - O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo responsável pela concepção do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de TEOLOGIA e tem, por finalidade, a implantação do mesmo.
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO NDE Art. 3º - São atribuições do Núcleo Docente Estruturante: I - Elaborar o Projeto Pedagógico do Curso, definindo sua concepção e fundamentos; II - Estabelecer o perfil profissional do egresso do curso; III - Atualizar periodicamente o Projeto Pedagógico do Curso; IV - Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário; V - Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado; VI - Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares; VII - Promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico; VIII - Acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Colegiado de Curso a indicação ou substituição de docentes, quando necessário.
CAPÍTULO III - DA CONSTITUIÇÃO DO NDE Art. 4º - O Núcleo Docente Estruturante será constituído de: I - O Coordenador do Curso, como seu presidente; II - Pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do corpo docente. Art. 5º - A indicação dos representantes docentes será feita pelo Colegiado de Curso para um mandato de 02 (dois) anos, com possibilidade de recondução. CAPÍTULO IV - DA TITULAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO DOS DOCENTES DO NDE
Art. 6º - Os docentes que compõem o NDE possuem titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto senso. Art. 7º - Os docentes que compõem o NDE são contratados em regime de tempo integral ou parcial. CAPÍTULO V - DO MANDATO DOS DOCENTES DO NDE Art. 8º - O mandato dos docentes será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, caso haja interesse do NDE e com aprovação do Colegiado do Curso. § 1º - O Presidente do NDE é o Coordenador do Curso. § 2º - A indicação dos representantes docentes será feita pelo Colegiado do Curso em sessão ordinária, especialmente convocada para este fim.
CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NDE Art. 9º - Compete ao Presidente do Núcleo: I - Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; II - Representar o NDE junto aos órgãos da instituição; III - Encaminhar as deliberações do Núcleo; IV - Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas; V - Acompanhar, atualizar, articular e adequar o PPC de acordo com a Comissão Própria de Avaliação (CPA), o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e a demanda de mercado; VI - Analisar o desempenho docente e oferecer formação pedagógica continuada, bem como as modernas metodologias de ensino.
CAPÍTULO VII - DAS REUNIÕES Art. 10 - O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 1 (uma) vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares. Art. 11 - As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos. Art. 13 - O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Colegiado do Curso.
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