CAPÍTULO I - DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO Art. 1° - A Comissão Própria de Avaliação (CPA), aprovada pelo Conselho da Faculdade na sua 5ª Reunião ordinária do dia 03 de abril de 2009, terá como objetivos coordenar e conduzir o processo interno de avaliação institucional da FBP, bem como prestar informações à Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CONAES), de acordo com o art.11, da Lei n° 10.861/2004 (SINAES). Parágrafo único – Caberá à CPA reger-se por este Regulamento, observados o Estatuto e o Regimento Interno.
Art. 2º - A CPA goza de autonomia, exercida na forma da Lei nº 10.861/2004 e deste Regulamento, bem como do Art. 7º, § 1º da Portaria nº 2.051/2004 do MEC.
Art. 3º - A CPA terá como foco o processo de avaliação interna, que abrange toda a realidade da FBP, considerando-se as diferentes dimensões institucionais constituintes de um todo orgânico, expresso no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Art. 4º - A avaliação interna atenderá as dimensões institucionais previstas no Art. 3º da Lei nº 10861/2004 (SINAES). Parágrafo Único – Outras dimensões institucionais poderão ser abordadas, considerando-se as especificidades da FBP desveladas no processo avaliativo.
Art. 5º - O processo de avaliação interna conduzido pela CPA terá por finalidades: I – A melhoria da qualidade educacional da FBP; II – A construção e consolidação de um sentido comum da faculdade contemplando os aspectos sociais, políticos, filosóficos e éticos da ação e da gestão institucional; III – A busca pela implantação de uma cultura de avaliação pautada em processo reflexivo, sistemático e contínuo; IV – A realização de processo partilhado de produção de conhecimento sobre a FBP, que torne possível a revisão e o aperfeiçoamento de práticas, tendo como referências o PDI e o PPC; V – a análise contínua das ações educativas, de forma crítica e abrangente. CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DA CPA Art. 6º - São atribuições da CPA: I – Elaborar e implementar o projeto de avaliação institucional; II – Sensibilizar e estimular a participação da comunidade acadêmica no processo de avaliação institucional; III – Buscar condições para que a avaliação esteja integrada à dinâmica da FBP, assegurando a interlocução com segmentos e setores institucionais; IV – Acompanhar o desenvolvimento do processo de avaliação de todos os setores da FBP; V – Elaborar e apresentar sistematicamente resultados da avaliação institucional.
CAPÍTULO III - DA CONSTITUIÇÃO DA CPA Art. 7º - A CPA será constituída por quatro membros titulares, sendo um membro docente, um membro discente, um membro técnico-administrativo e um membro da sociedade civil organizada. Ademais, haverá quatro suplentes, sendo um de cada segmento componente da CPA. § 1º - Os membros da CPA serão nomeados pelo Diretor da FBP. § 2º - Todos os membros da CPA vinculados à FBP reunir-se-ão quando houver necessidade e para realizar as avaliações propostas por este órgão avaliativo; § 3º - A CPA reunir-se-á com qualquer número de seus membros, sendo, entretanto, necessária a presença da maioria simples nas reuniões deliberativas.
CAPÍTULO IV - DO MANDATO DOS MEMBROS DA CPA Art. 8º - O mandato dos membros da CPA terá a duração de dois anos, prorrogáveis pelo mesmo período. Parágrafo Único – Na vacância de um dos membros, haverá a substituição deste pelo seu suplente, através da aprovação pela CPA, sendo computado o prazo restante para complementação do mandato. CAPÍTULO V - DO SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 9º - Para a implementação do processo avaliativo da FBP, a CPA contará com a estrutura da secretaria da FBP para o auxílio da implementação dos processos necessários da Comissão de Avaliação.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10 - Para elaboração do Projeto de Auto Avaliação, a CPA realizará processo de articulação e discussão com os vários setores da FBP. Art. 11 - A CPA elaborará o Projeto de Auto Avaliação Institucional, atendendo às recomendações e os prazos legalmente estabelecidos pela CONAES e pelo INEP/MEC. Art. 12 - O projeto de Auto Avaliação será elaborado com previsão orçamentária específica para tal atividade.
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